O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1346 estabelece a obrigatoriedade da contratação do seguro do condomínio e em seu artigo 1348 estabelece que o Síndico é o responsável por esta contratação. (Clique aqui e acesse os artigos 1346 e
1348)
A Resolução 218 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelece a obrigatoriedade da Seguradora disponibilizar as coberturas AMPLA e SIMPLES na contratação de seguro do condomínio. E o que é muito importante, somente a cobertura AMPLA atende o artigo 1346 no que tange a cobertura contra destruição total do imóvel. (Clique aqui e acesse a Resolução 218)
Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Condomínios
Destacamos ainda a Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Condomínios do Distrito Federal. Ela contém cláusulas importantes que precisam ser observadas pelo condomínio. (Clique aqui e acesse a Cláusula da Convenção Coletiva que trata deste seguro)
É importante ressaltar que é altamente recomendada a contratação da cobertura AMPLA que é a única a atender em sua
totalidade o Artigo 1.346 Código Civil Brasileiro.